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Helena Haas

Vai se aposentar? Veja os documentos que podem comprovar contribuições previdenciárias


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Veja documentos que podem comprovar contribuições previdenciárias de empregados CLT, MEIs, Contribuintes Individuais, Trabalhador Avulso e Rural.

Trabalhador CLT

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

é um dos principais documentos, pois armazena dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além do registro dos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo.

  • Carteira de Trabalho (CTPS)

Também serve para comprovação dos vínculos de trabalho e das contribuições realizados para o INSS

  • Contratos de Trabalho

São importantes para comprovação das contribuições. Ajudam a demonstrar ao INSS que seus pagamentos foram efetuados: holerites (contracheques), as Fichas de Registro e as rescisões de Contrato de Trabalho

 

Trabalhador Avulso

Para o trabalhador avulso, são necessários alguns documentos específicos para comprovar contribuições:

  • Documento atualizado que comprove o exercício de atividade como trabalhador avulso e a respectiva remuneração;

  • Certificado do OGMO ou do Sindicato da Categoria com as devidas informações (como nº do NIT, identificação do intermediador de mão de obra, duração do tempo de trabalho, entre outros).

 

MEI e Contribuinte Individual

Para essas categorias, alguns documentos diferentes podem ser usados para comprovação:

  • Microfichas de Recolhimentos;

  • Carnês de Contribuição;

  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI);

  • Guia da Previdência Social (GPS);

  • Comprovante de retirada de pró-labore;

  • Comprovante de Pagamento do serviço prestado;

  • Declaração de Imposto de Renda.

 

Trabalhadores Rurais

Enquadram-se como Segurado Especial e podem comprovar as contribuições realizadas através de alguns documentos específicos. São eles:

  • Autodeclaração de segurado;

  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural;

  • Comprovante de Cadastro no INCRA;

  • Bloco de Notas do Produtor Rural;

  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias;

  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição;

  • Declaração do Imposto de Renda;

  • Comprovante de Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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