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Helena Haas

Sou aposentado/pensionista e tenho uma doença grave. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?


Helena Haas

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A resposta é: SIM... Com ressalvas, claro!

Conforme a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas ou estão reservistas remunerados (caso dos militares) portadores de alguma das doenças listadas abaixo, são isentas do IR referente aos rendimentos do INSS:

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave (com base em decisões recentes do TJ/RS, a isenção é aplicada, sobretudo, nas doenças declaradas com as seguintes CIDs: CID 10 120/ CID 10 144/ CID 10 125.5/ CID 10 108.0/ CID I25.9 e Z 95.1/ CID 10 148/ CID 10 125.0/ CID 10 121/ CID 10 150, entre outras)

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da doença de Paget

  • Contaminação por radiação

  • AIDS

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

 

Preciso comprovar as doenças?

SIM! A isenção é válida somente após as doenças serem comprovadas e declaradas por laudo médico oficial, que deve ser emitido pelos serviços de saúde dos municípios, dos estados ou da União.

  1. Caso o benefício seja pago pelo INSS, o pedido de isenção é instruído mediante a apresentação de laudo médico e o requerimento é feito ao INSS (através do aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitação de isenção de IR”)

  2. Caso o benefício seja pago por Regimes Próprios de Previdência Social como por exemplo, União, Estado do Rio Grande do Sul, IPERGS, o laudo oficial poderá ser requerido junto ao órgão responsável pelo pagamento.

 

Vale ressaltar que:

  1. A isenção é assegurada mesmo que a doença tenha sido contraída depois de obtida a aposentadoria.

  2. Rendimentos como aluguéis ou valores oriundos de atividade autônoma, que são pagos junto ao benefício do INSS, mas não se referem à aposentadoria ou pensão, são tributáveis.

 

E como declarar a isenção?

Na declaração do IR, você deverá informar os valores como “Rendimentos Isentos”, após a data em que a doença foi contraída.

Caso a doença tenha sido diagnosticada há mais tempo, é possível retificar as declarações, sendo possível, inclusive, pedir a restituição dos valores, caso você tenha pago imposto nos exercícios anteriores.

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