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Sou aposentado/pensionista e tenho uma doença grave. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
Helena Haas

Helena Haas
A resposta é: SIM... Com ressalvas, claro!
Conforme a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas ou estão reservistas remunerados (caso dos militares) portadores de alguma das doenças listadas abaixo, são isentas do IR referente aos rendimentos do INSS:
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Tuberculose ativa
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Alienação mental
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Esclerose múltipla
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Neoplasia maligna
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Cegueira (inclusive monocular)
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Hanseníase
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave (com base em decisões recentes do TJ/RS, a isenção é aplicada, sobretudo, nas doenças declaradas com as seguintes CIDs: CID 10 120/ CID 10 144/ CID 10 125.5/ CID 10 108.0/ CID I25.9 e Z 95.1/ CID 10 148/ CID 10 125.0/ CID 10 121/ CID 10 150, entre outras)
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Estados avançados da doença de Paget
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Contaminação por radiação
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AIDS
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Preciso comprovar as doenças?
SIM! A isenção é válida somente após as doenças serem comprovadas e declaradas por laudo médico oficial, que deve ser emitido pelos serviços de saúde dos municípios, dos estados ou da União.
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Caso o benefício seja pago pelo INSS, o pedido de isenção é instruído mediante a apresentação de laudo médico e o requerimento é feito ao INSS (através do aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitação de isenção de IR”)
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Caso o benefício seja pago por Regimes Próprios de Previdência Social como por exemplo, União, Estado do Rio Grande do Sul, IPERGS, o laudo oficial poderá ser requerido junto ao órgão responsável pelo pagamento.
Vale ressaltar que:
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A isenção é assegurada mesmo que a doença tenha sido contraída depois de obtida a aposentadoria.
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Rendimentos como aluguéis ou valores oriundos de atividade autônoma, que são pagos junto ao benefício do INSS, mas não se referem à aposentadoria ou pensão, são tributáveis.
E como declarar a isenção?
Na declaração do IR, você deverá informar os valores como “Rendimentos Isentos”, após a data em que a doença foi contraída.
Caso a doença tenha sido diagnosticada há mais tempo, é possível retificar as declarações, sendo possível, inclusive, pedir a restituição dos valores, caso você tenha pago imposto nos exercícios anteriores.
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