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Helena Haas

O que fazer se minha mala for extraviada?


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Quando se trata do extravio de bagagem, uma situação indesejada que ninguém quer enfrentar, é crucial conhecer seus direitos e os passos a serem tomados para garantir uma resolução eficiente. Desde o momento do check-in, seja em aeroportos ou rodoviárias, a responsabilidade pela bagagem do passageiro recai sobre a empresa de transporte.

Extravio de bagagem em viagens aéreas

Em viagens aéreas, ao perceber o desaparecimento de sua mala, é fundamental dirigir-se imediatamente ao balcão da companhia aérea. Nesse momento, preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem é essencial, sendo necessário apresentar o comprovante do despacho da bagagem.

Caso a entrega da bagagem não ocorra de forma imediata, o passageiro tem o direito de exigir compensação financeira para a aquisição de itens essenciais. O valor dessa compensação varia de acordo com a empresa e a rota em questão.

Se a bagagem não for localizada e devolvida dentro de um prazo de 7 dias para voos domésticos ou 21 dias para voos internacionais, o passageiro tem o direito de receber uma indenização. É crucial que, durante esse período de espera, a companhia aérea mantenha o passageiro informado sobre as providências que estão sendo tomadas, além de cobrir todas as despesas relacionadas. Documentar e guardar todos os comprovantes é uma prática essencial nesse processo.

Extravio de bagagens em viagens terrestres

Em viagens terrestres, onde o extravio de bagagem também pode ocorrer, é necessário registrar a reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esta agência atua na fiscalização de empresas que realizam viagens interestaduais ou internacionais.

Caso a bagagem não seja encontrada, a transportadora é obrigada a indenizar o proprietário no prazo de até 30 dias, contados a partir da data da reclamação.

Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança!


 

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