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Helena Haas

Inventário extrajudicial: o que é, quem pode fazer e novas regras do CNJ


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O inventário é um processo necessário para a partilha/divisão de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Quando o procedimento é feito fora do ambiente judicial, é chamado de inventário extrajudicial. Essa modalidade, realizada em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao inventário judicial.

Quem pode fazê-lo?

Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens. Além disso, é preciso que o falecido não tenha deixado um testamento válido. Caso essas condições sejam atendidas, a presença de um advogado é obrigatória para assessorar o processo e garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

O que mudou com a nova decisão do CNJ?

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma decisão que permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. Antes, essa situação era exclusivamente tratada em um processo judicial. Agora, com a decisão, desde que haja a nomeação de um tutor ou curador e a homologação judicial do acordo, o procedimento pode ser feito no cartório, o que agiliza significativamente o processo.

Documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial:

Para iniciar o inventário extrajudicial, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos de identificação (RG, CPF) dos herdeiros e do falecido;

  • Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, se aplicável;

  • Certidão de nascimento dos herdeiros, quando aplicável;

  • Escrituras públicas dos bens imóveis;

  • Documentação de veículos, contas bancárias, investimentos, e outros bens móveis;

  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal;

  • Entre outros (cada caso pode exigir documentos diferentes, consulte um advogado).

Onde realizá-lo?

O inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas. Normalmente, é recomendável que o cartório seja localizado no município onde o falecido residia ou onde se localizam os bens a serem inventariados. A escolha do cartório pode ser discutida com o advogado que acompanha o processo.

Consulte um advogado de confiança

Embora o inventário extrajudicial possa ser mais simples e rápido, é fundamental contar com o auxílio de um advogado de confiança para garantir que todos os direitos sejam preservados e que o processo seja realizado de forma correta. Cada inventário possui suas particularidades, e um advogado especializado pode oferecer a orientação necessária para evitar complicações futuras.

Se você tem dúvidas sobre como realizar um inventário extrajudicial ou quer saber mais sobre a nova decisão do CNJ, entre em contato com um advogado especializado para obter o suporte necessário.

 

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