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Helena Haas

Imposto de Renda e a Tributação de pensão


Helena Haas

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Com abril batendo à porta, um assunto ganha relevância para a população economicamente ativa, o Imposto de Renda. Neste ano, tenho ouvido uma dúvida recorrente tanto no escritório como em conversas com amigos: a tributação das pensões.

A incidência de IR sobre as pensões gera curiosidade e dúvidas por ser um tema relativamente novo - em junho passado, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada pelo STF, que afastou a incidência de imposto sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. A mudança na regra acabou gerando dúvidas. Uma amiga me perguntou outro dia se esta isenção se estenderia à pensão por morte recebida pela filha.

Tanto a pensão alimentícia quanto a pensão por morte possuem como objetivo alimentar seu beneficiário e assegurar a dignidade da pessoa humana. Entretanto, há uma diferença entre elas. A pensão alimentícia é paga pelo pai/mãe/cônjuge para os filhos/cônjuge e tem origem no direito de família. Já a pensão por morte possui natureza previdenciária e é paga pelo INSS ou por Regimes Próprios de Previdência (Estado, União).

Quando se fala de pensão alimentícia, estamos falando de um provedor (pai/mãe) que recebeu sua renda, tributou e distribuiu para sua família. Aquele que pagou a pensão pode abater da base de cálculo de seu imposto a integralidade desses valores. Antes do julgamento da ADI, o responsável civil e tributário pela criança ou adolescente, declarava a quantia destinada a pensão alimentícia como rendimento, e ela se somava a seus outros rendimentos para fins de incidência do IR.

Com o julgamento da ADI, essa bitributação foi corrigida, e a pensão alimentícia recebida pelo alimentando passou a ser isenta de IR. No entanto, a pensão por morte paga pela Previdência em decorrência do óbito do instituidor caracteriza renda nova e constitui rendimento tributável.

A matéria está pacificada em relação à pensão alimentícia, tanto que a própria Receita Federal já regulamentou a forma de ressarcimento do imposto retido ou pago a este título nos últimos cinco anos, bastando que nas declarações de IR futuros sejam declarados como valores não-tributáveis.

Ao refletir sobre a pergunta da minha amiga percebi a importância do esclarecimento e o quanto ele é necessário para que as pessoas possam compreender seus direitos. É evidente que para aqueles habituados às lides jurídicas é fácil distinguir pensão alimentícia de pensão por morte, mas é compreensível que aqueles não adeptos ao “juridiquês” em seu dia a dia, tenham certa dificuldade de compreender a distinção.

Por mais que o objetivo da pensão por morte também seja prover o sustento e a subsistência de beneficiário, precisei informar à minha amiga que a pensão que sua filha recebe do INSS em decorrência do falecimento do pai segue sendo tributada. E a hora de acertar as contas com o Leão chegou.

 

Artigo publicado na edição impressa do Diário do dia 31/03/2023.

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